Decisão · TJSP

TJSP 1005370-45.2024.8.26.0084

Rel. Coutinho de Arruda16ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
CIVIL
Ação revisional - contrato bancário - sentença de improcedência liminar, nos termos do art. 332,I e II afastada - réu não citado - impossibilidade de julgamento nos termos do art. 1.013, §3º do Código de Processo Civil - retorno dos autos à Vara de Origem para prosseguimento do feito - sentença anulada - recurso provido para esse fim.
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