Rel. Pedro Kodama37ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração. Apelação desprovida. Alegação de omissão não verificada. Ausência de nulidade, omissão, contradição ou obscuridade. Inconformismo de caráter infringente. Embargos rejeitados.