TJSP 2048231-05.2015.8.26.0000
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acórdão proferido em juízo de retratação. Artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil. Jurisdição restrita ao exame das matérias submetidas à sistemática da retratação. Impossibilidade de análise de questões já decididas ou matérias novas. Inocorrência, ademais, de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Ausência dos pressupostos do art. 1.022, do