Decisão · TJSP

TJSP 2048231-05.2015.8.26.0000

Rel. Flávio Cunha da Silva38ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acórdão proferido em juízo de retratação. Artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil. Jurisdição restrita ao exame das matérias submetidas à sistemática da retratação. Impossibilidade de análise de questões já decididas ou matérias novas. Inocorrência, ademais, de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Ausência dos pressupostos do art. 1.022, do
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →