Decisão · TJSP

TJSP 0000879-96.2024.8.26.0638

Rel. Carlos von Adamek2ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
TRABALHISTA
DIREITO DO TRABALHO. APELAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. LEI 4.950-A/66. PISO SALARIAL. ENGENHEIRO AGRÔNOMO. SERVIDOR PÚBLICO SOB REGIME CELETISTA. JULGAMENTO DA ADPF 53. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame: Reclamante, engenheiro agrônomo contratado pelo Município de Tupi Paulista sob regime celetista, busca pagamento de salário conforme piso salarial dos engenheiros, com diferenças salariais
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