Rel. Pedro Kodama37ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
TRIBUTÁRIO
Agravo interno interposto contra v. Acórdão. Exceção de pré-executividade. Recurso admissível somente contra decisão monocrática do Relator. Erro grosseiro. Recurso não conhecido.