Decisão · TJSP

TJSP 1006989-17.2024.8.26.0405

Rel. Coutinho de Arruda16ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração - omissão não verificada - caráter infringente - taxa de juros moratórios - matéria de ordem pública - período anterior à vigência Lei nº 14.905/24 - art. 406 do Código Civil - juros moratórios de 1% ao mês - inaplicabilidade da SELIC, de acordo com a interpretação dada ao dispositivo anteriormente vigente - ausência de observância obrigatória ao precedente do Superior
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