TJSP 2120342-35.2025.8.26.0000
PROCESSUALEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão agravada que determinou à executada o pagamento do débito remanescente. Razões recursais que visam ao reconhecimento de que o valor constrito em arresto cautelar efetivado em 07.06.2022 foi suficiente para quitar o débito. Afirma a recorrente, ademais, que a demora na citação ocorreu por desídia da recorrida, o que impede o prosseguimento da execução.