Decisão · TJSP

TJSP 1052833-58.2022.8.26.0114

Rel. Coutinho de Arruda16ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
GERAL
Ação declaratória de inexistência de débito, repetição de indébito e indenizatória de danos morais - impugnação à autenticidade das assinaturas - indicação de provas devidamente oportunizada - réu que não se interessou pela realização da perícia grafotécnica - prova pericial não produzida - inexigibilidade reconhecida - restabelecimento do "status quo ante" - art. 182 do Código Civil -
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →