Decisão · STF

STF AI 595856 ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-03-03publicado em 2015-03-17
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRITÉRIOS DE REAJUSTE. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VALOR REAL. PRECEDENTES. O Supremo Tribunal Federal já assentou o entendimento de que a declaração de inconstitucionalidade do critério utilizado pelo legislador ordinário somente seria possível com a demonstração de que o índice legal é manifestamente inadequado (RE 376.846-AgR, julgado sob a relatoria do Min. Carlos Velloso). Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.
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