Decisão · TJSP

TJSP 3000514-28.2025.8.26.0000

Rel. Percival Nogueira8ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PROCESSUAL
agravo de instrumento – Cumprimento individual de sentença coletiva – Mandado de segurança nº 0030453-96.2012.8.26.0053 impetrado pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Policia Militar do Estado de São Paulo – LITISPENDÊNCIA – Alegação não conhecida – Partes indicadas pela agravante que nem sequer compõem o polo ativo do cumprimento de sentença – PRESCRIÇÃO – Inocorrência – Termo
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