Decisão · TJSP

TJSP 1007847-36.2018.8.26.0477

Rel. Percival Nogueira8ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
GERAL
REEXAME DE MATÉRIA ARGUIDA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR FORÇA DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL REFERENTE AO TEMA 1.002/STF – ART. 1030, II DO CPC – Necessidade de reapreciação da questão, de acordo com a tese firmada pelo supremo tribunal federal em sede de RE nº 1.140.005/RJ (tema 1.002 STF) – 1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa
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