Decisão · TJSP

TJSP 0003956-72.2025.8.26.0996

Rel. Sérgio Mazina Martins12ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PROCESSUAL
Agravo em execução. Livramento condicional. Período de prova. Prática de novo crime. Falta grave. A prática de novo crime em período de prova de livramento condicional não implica falta de natureza grave, posto que o indivíduo já não mais se encontra em situação prisional e, consequentemente, sob regime propriamente disciplinar. As sanções correspondentes devem ser aquelas reservadas na
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