Decisão · TJSP

TJSP 2154386-80.2025.8.26.0000

Rel. Sérgio Mazina Martins12ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PENAL
Habeas corpus. Associação criminosa. Prisão preventiva. Cabe manter a prisão preventiva que se mostra concretamente fundamentada em hipotética realização especialmente veemente das condutas imputadas, malgrado a assistência, em favor do paciente e quanto ao mérito dessas acusações, da devida presunção de inocência.
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