Decisão · TJSP

TJSP 2156019-29.2025.8.26.0000

Rel. Sérgio Mazina Martins12ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PENAL
Habeas corpus. Roubo impróprio. Abandono de incapaz. Prisão preventiva. Reiteração infracional. Noticiado um quadro de franca e preocupante reiteração infracional, cabe manter a decisão de primeira instância que impôs ao paciente sua prisão preventiva, malgrado também preservada, quanto ao futuro julgamento do mérito das acusações, a devida assistência da cláusula constitucional da presunção de
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