Decisão · TJSP

TJSP 2175087-62.2025.8.26.0000

Rel. Sérgio Mazina Martins12ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
TRIBUTÁRIO
Habeas corpus. Tráfico de drogas. Liberdade provisória. Tratando-se de imputação de suposta traficância de 38,72g de drogas ilícitas, posto formulada em desfavor de pessoa primária que não ostenta maus antecedentes, admissível que responda ao processo em liberdade, assegurando-se o Juízo com cautelares de índole não estritamente prisional.
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