TJSP 3008121-92.2025.8.26.0000
TRIBUTÁRIOHabeas corpus. Tráfico de drogas. Liberdade provisória. Tratando-se de imputação de suposta traficância de 103,68g de drogas ilícitas, posto formulada em desfavor de pessoa primária que não ostenta maus antecedentes, admissível que responda ao processo em liberdade, assegurando-se o Juízo com cautelares de índole não estritamente prisional.