Decisão · TJSP

TJSP 3006590-68.2025.8.26.0000

Rel. Eduardo Prataviera5ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Efeito manifestamente infringente. Descabimento. Os embargos declaratórios são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material da decisão judicial recorrida. Defeitos inexistentes. Artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos trazidos pela parte, basta que tenha
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