Decisão · TJSP

TJSP 1500564-28.2020.8.26.0187

Rel. Roberto Porto4ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL – Estelionato – Pleito de absolvição – Descabimento – Acervo probatório seguro dando conta de que os réus deram bem alienado a terceiro em garantia de financiamento – Animus fraudandi evidente – Valor do bem que não pode ser tido como irrisório – Condenação mantida – Penas adequadamente fixadas e bem fundamentadas – Regime aberto – Pena corporal igual a um ano –
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