TJSP 0001445-20.2025.8.26.0344
TRIBUTÁRIOAgravo em execução. Pena de multa. Pecúlio. Penhora. Segundo a jurisprudência das duas turmas de competência criminal do Superior Tribunal de Justiça, pela cláusula da especialidade faz-se admissível a retenção de parcela do chamado pecúlio na execução da pena de multa (6ª T – REsp 2.208.490/SP – Rel. Sebastião Reis Júnior – j. 04.06.2025; 6ª T – REsp 2.204.343/SP – Rel. Sebastião Reis Júnior