Decisão · TJSP

TJSP 0006226-39.2025.8.26.0521

Rel. Gilberto Cruz6ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame. Recurso manejado contra r. decisão que indeferiu o livramento condicional pleiteado pelo sentenciado e o promoveu ao regime semiaberto. II. Questão em Discussão. 2. Verificar se o reeducando satisfaz as exigências legais para a obtenção do
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →