Decisão · TJSP

TJSP 2150220-05.2025.8.26.0000

Rel. JAIRO BRAZIL19ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO CAUTELAR. INDEFERIMENTO. Ausência dos requisitos previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil. Sob pena de supressão de instância, não se conhece do recurso quanto aos requerimentos de declaração de indisponibilidade de bens dos agravados com cadastro na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, de expedição de certidão
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