Decisão · TJSP

TJSP 2131763-22.2025.8.26.0000

Rel. JAIRO BRAZIL19ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Impenhorabilidade. Bem de família. Preclusão. Ocorrência. Questão já decidida no agravo de instrumento nº 224809-29.2024.8.26.0000, desta C. Câmara, no qual, diante da ausência de elementos suficientes para corroborar a tese de impenhorabilidade, foi afastada a pretendida impenhorabilidade. Inadmissível a rediscussão do tema, posto se tratar de questão preclusa. Decisão
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