Decisão · TJSP

TJSP 1023593-22.2016.8.26.0506

Rel. Jacob Valente12ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-02publicado em 2025-07-07
CIVIL
*EXECUÇÃO – Acordo celebrado por um dos coexecutados satisfazendo a dívida por inteiro e se sub-rogando nos direito creditórios dos antigos exequentes para prosseguir nos presentes autos e fazer a sucessão processual em autos externos incidentais em curso (incidente de desconsideração de personalidade jurídica, ação de conhecimento para tornar ineficaz propriedade simulada de bens móveis) –
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