Decisão · TJSP

TJSP 0007326-23.2024.8.26.0114

Rel. JAIRO BRAZIL19ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
CONSUMIDOR
INDENIZAÇÃO. PASEP. Pretensão julgada procedente, diante da revelia da instituição bancária. "Decisum" que postergou para a fase de liquidação a apuração dos valores devidos. Banco que se limita a sustentar que não há diferenças devidas. Inadmissibilidade. Liquidação necessária, posto se tratar de sentença ilíquida. Somente na fase adequada é que poderá se apreciar a tese levantada pela
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →