Decisão · TJSP

TJSP 1004388-76.2024.8.26.0360

Rel. JAIRO BRAZIL19ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
GERAL
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. Determinação não cumprida. Sentença de extinção, com consequente apelo da parte autora. Determinação de emenda que encontra fundamento no Comunicado CG 424/2024 da E. Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Medida necessária e prudente diante das peculiaridades do caso. Autor que não cumpriu referida determinação. Extinção do processo
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