Decisão · TJSP

TJSP 1039388-84.2023.8.26.0001

Rel. JAIRO BRAZIL19ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
CONSUMIDOR
REPARAÇÃO DE DANOS. COMUNICAÇÃO TARDIA DO FURTO. Não ocorrência. Cláusula contratual que previa a imediata comunicação do infortúnio. Estipulação abusiva. Cláusula que fere o disposto no artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. Diante da dinâmica dos fatos narrados na pretensão inicial, não impugnados de forma cabal pelo banco, a comunicação à instituição bancária ocorreu em prazo
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