Decisão · TJSP

TJSP 1005132-19.2022.8.26.0400

Rel. Emerson Sumariva Júnior5ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
GERAL
Apelação. Produção antecipada de provas. Sentença homologatória. Recurso do autor. Caso em que, por disposição expressa do art. 382, § 4º, do CPC, é vedado qualquer recurso contra as decisões judiciais proferidas no procedimento de produção antecipada de provas, exceto se houver indeferimento integral da produção da prova requerida, o que não é a hipótese dos autos. Recurso não conhecido.
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