Decisão · TJSP

TJSP 1005793-62.2021.8.26.0196

Rel. João Batista Vilhena5ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
CIVIL
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. I. Caso em Exame A questão envolve a responsabilidade de custeio de tratamento de eletroconvulsoterapia (ECT) originalmente requerido pela falecida, que não foi coberto pela operadora de saúde sob alegação de ausência no rol da ANS. A falecida apresentava quadro mórbido grave, culminando em suicídio, justificando a necessidade do
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