Decisão · TJSP

TJSP 2137672-45.2025.8.26.0000

Rel. Hermann Herschander7º Grupo de Direito Criminaljulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PENAL
REVISÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO ATIVA. Pedido de oferecimento do acordo de não persecução penal. Não cabimento. Ministério Público fundamentadamente se recusou a propor o acordo. Defesa jamais requereu a remessa dos autos à superior instância do Ministério Público. Não é dado ao réu silenciar sobre o acordo, na esperança de uma absolvição, para mais tarde, quando definitivamente condenado, vir
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