Decisão · TJSP

TJSP 0041236-22.2012.8.26.0224

Rel. Carlos Monnerat17ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PREVIDENCIÁRIO
Direito Previdenciário. Apelação. Benefício Acidentário. Pedido julgado improcedente. I. Caso em Exame 1. Francisco Saraiva Laurentino move ação acidentária contra o INSS, alegando que, durante seu vínculo empregatício com a Converplast Embalagens Ltda., foi submetido a condições de trabalho que resultaram em problemas de coluna, reduzindo sua capacidade laborativa. Requereu benefício
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