Decisão · TJSP

TJSP 2077454-51.2025.8.26.0000

Rel. Augusto Rezende1ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
GERAL
Cumprimento provisório de sentença – Decisão que indeferiu o levantamento de valores relativos a honorários advocatícios com dispensa de caução – Valor exequendo elevado - Risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação - Art. 521, par. único, do CPC - Precedentes da Câmara - Decisão mantida - Recurso desprovido.
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