Rel. Eduardo Velho17ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
GERAL
APELAÇÃO – Interposição sem o recolhimento do preparo – Determinação de recolhimento em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC – Inércia do recorrente – Deserção configurada. Recurso não conhecido.