Decisão · TJSP

TJSP 0001425-46.2015.8.26.0484

Rel. Eduardo Velho17ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
GERAL
APELAÇÃO – Interposição sem o recolhimento do preparo – Determinação de recolhimento em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC – Inércia do recorrente – Deserção configurada. Recurso não conhecido.
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