TJSP 0004383-69.2025.8.26.0026
TRIBUTÁRIOAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – O tempo remido já foi computado como pena cumprida do total da pena imposta e utilizado para a progressão ao regime semiaberto. Inadmissível novo cômputo no cálculo da pena, devido ao princípio do "no bis in idem". Recurso desprovido.