Decisão · TJSP

TJSP 0004383-69.2025.8.26.0026

Rel. Marcos Correa6ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – O tempo remido já foi computado como pena cumprida do total da pena imposta e utilizado para a progressão ao regime semiaberto. Inadmissível novo cômputo no cálculo da pena, devido ao princípio do "no bis in idem". Recurso desprovido.
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