Decisão · STF

STF AI 593129 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-03-03publicado em 2015-03-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. DISSÍDIO COLETIVO. ART. 522 DA CLT. RECEPÇÃO. PRECEDENTES. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que os limites legais à estabilidade dos dirigentes sindicais, previstos no art. 522 da CLT, foram recepcionados pela Constituição Federal. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
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