Rel. Marcos Correa6ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PROCESSUAL
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. Indeferimento. Requisito subjetivo não preenchido. Sentenciado que cumpre pena com registro de faltas graves. Tema 1161 do C. STJ. Agravo desprovido.