Decisão · TJSP

TJSP 1500906-37.2025.8.26.0228

Rel. Marcos Correa6ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES PRATICADO CONTRA IDOSO. Direito de apelar em liberdade. Indeferimento. Condenação mantida. Desclassificação para furto. Impossibilidade. Empurrão. Conforme consolidado na jurisprudência, a violência exigida para a configuração do roubo não demanda gravidade acentuada ou resultado lesivo, bastando qualquer forma de força física empregada para vencer a resistência
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