Decisão · TJSP

TJSP 1500649-84.2024.8.26.0571

Rel. Marcos Correa6ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. Penas mantidas. Manutenção do concurso material. O apelante foi condenado pela prática de receptação de duas motos distintas e os fatos ocorreram em momentos diversos, evidenciando a autonomia das condutas e afastando a ideia de concurso formal ou consunção. De outro lado, o crime previsto no artigo 311, § 2º, inciso III,
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