Decisão · TJSP

TJSP 2167650-67.2025.8.26.0000

Rel. Maria Salete Corrêa Dias20ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante que alega omissão no v. Acórdão. Pedido de diferimento no recolhimento das custas. Embargante que não comprovou a incapacidade financeira momentânea. EMBARGOS ACOLHIDOS, sem efeitos infringentes.
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