Decisão · TJSP

TJSP 2160638-02.2025.8.26.0000

Rel. Walter Fonseca11ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-06-26publicado em 2025-07-07
PROCESSUAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SEGURO GARANTIA – PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU PENHORA DE VALORES VIA SISBAJUD – CABIMENTO – Em execução de crédito garantido seguro garantia não há justificativa para a continuidade dos atos expropriatórios, sobretudo considerando que o seguro garantia se equipara a dinheiro, na forma do art. 835, §2º, do CPC, não se admitindo a penhora de bens
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →