Decisão · TJSP

TJSP 2129848-35.2025.8.26.0000

Rel. Walter Fonseca11ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
CIVIL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – OBTENÇÃO DE REGISTROS DE ACESSO NA INTERNET - MARCO CIVIL DA INTERNET - PRAZO LEGAL PARA GUARDA DE DADOS - PRETENSÃO DE REFORMA - DESCABIMENTO - O art. 15 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) impõe aos provedores de aplicações de internet o dever de guarda de registros de acesso pelo prazo de seis meses, contados do fato. Contudo, o ajuizamento da
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