Decisão · TJSP

TJSP 1084474-38.2024.8.26.0100

Rel. Walter Fonseca11ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
CIVIL
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – IMPROCEDÊNCIA – PRETENSÃO DE REFORMA – NÃO CONHECIMENTO – A apelante foi intimada para recolher o preparo devido (CPC, art. 1007, §4º), mas deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, incorrendo em deserção. Recurso não conhecido.
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