Decisão · TJSP

TJSP 2113987-09.2025.8.26.0000

Rel. Walter Fonseca11ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PROCESSUAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS ATIVOS BLOQUEADOS ON-LINE – CABIMENTO – A impenhorabilidade dos ativos financeiros de até 40 salários-mínimos, prevista no art. 833, X, do CPC, deve ser considerada para outras aplicações financeiras, não se limitando à caderneta de poupança. Precedentes do C. STJ – Decisão reformada.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →