Decisão · TJSP

TJSP 2164233-09.2025.8.26.0000

Rel. Ricardo Negrão2ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
TRIBUTÁRIO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CESSÃO DE CRÉDITO – Decisão que indeferiu o pedido de dispensa do recolhimento das custas iniciais com fundamento no art. 82, § 3º, do CPC – Pertinência – Benefício legal destinado exclusivamente ao advogado que executa os honorários decorrentes de sua própria atuação profissional – Prerrogativa de natureza personalíssima,
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