Decisão · TJSP

TJSP 2076504-42.2025.8.26.0000

Rel. Ricardo Negrão2ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
CIVIL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER) – Decisão judicial que indeferiu a reconsideração, que não há erro material a ser corrigido, e que foi determinado que a exequente se manifestasse em termos de prosseguimento – Alegação de que foi considerado o divórcio da Sra. Annette Maria Amaro Biu, com o Sr. Antônio José Andrade Santoro, como fator impeditivo à penhora de bens do
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