Decisão · TJSP

TJSP 1023315-36.2020.8.26.0100

Rel. Ricardo Negrão2ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
TRIBUTÁRIO
APELAÇÃO – DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE DE FATO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL – DATA DA DISSOLUÇÃO – Hipótese em que a r. sentença fixou o termo de dissolução no sexagésimo dia após o recebimento da notificação do art. 1.029 do CC – Precedentes do TJSP – PERCENTUAL DAS COTAS – Pretensão de alteração para 40% - Inexistência de comprovação desse percentual – Hipótese de fixação em
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