Decisão · TJSP

TJSP 2091578-39.2025.8.26.0000

Rel. Ricardo Negrão2ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
GERAL
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (RECUPERAÇÃO JUDICIAL) – Decisão judicial que julgou improcedente o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I do CPC, sem sucumbência, por se tratar de mero incidente processual – Alegação de que a recorrida assumiu o risco de uma aventura jurídica, ao alterar a realidade dos fatos, pleitear a liberação de honorários indevidos,
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →