TJSP 2138072-59.2025.8.26.0000
PROCESSUALAGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. Decisão que deferiu o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que retenha os valores recebidos pela executada, até o limite do valor do débito. Penhora autorizada que descumpre o disposto no art. 835, §1º do CPC. Ausência de tentativas de constrição de ativos financeiros da executada. Ordem preferencial estabelecida