Decisão · TJSP

TJSP 2138072-59.2025.8.26.0000

Rel. Daniela Cilento Morsello9ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. Decisão que deferiu o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que retenha os valores recebidos pela executada, até o limite do valor do débito. Penhora autorizada que descumpre o disposto no art. 835, §1º do CPC. Ausência de tentativas de constrição de ativos financeiros da executada. Ordem preferencial estabelecida
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