Decisão · TJSP

TJSP 1091097-92.2022.8.26.0002

Rel. Ferreira da Cruz28ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Matérias agitadas que são estranhas à via recursal eleita. Interposição com iniludível pretexto de rejulgamento. Inadmissível caráter infringente. Inocorrência de omissão, de contradição, de obscuridade ou de erro material. Os defeitos que podem ser corrigidos por meio de embargos declaratórios, modalidade de recurso com fundamentação vinculada, não se confundem com o
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