TJSP 2200243-52.2025.8.26.0000
CIVILPENHORA. Salário. A impenhorabilidade do salário/ganhos pode ser mitigada, cabendo a análise do caso concreto. Hipótese em que a constrição não comprometerá a sobrevivência da devedora ou da sua família. Percentual definido em 5,0% dos seus ganhos líquidos recebidos da sua fonte de renda, descontados apenas IR e previdência, abrangidos pelo limite estabelecido no art. 6º, § 5º, da Lei nº