Decisão · TJSP

TJSP 2200243-52.2025.8.26.0000

Rel. Ferreira da Cruz28ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
CIVIL
PENHORA. Salário. A impenhorabilidade do salário/ganhos pode ser mitigada, cabendo a análise do caso concreto. Hipótese em que a constrição não comprometerá a sobrevivência da devedora ou da sua família. Percentual definido em 5,0% dos seus ganhos líquidos recebidos da sua fonte de renda, descontados apenas IR e previdência, abrangidos pelo limite estabelecido no art. 6º, § 5º, da Lei nº
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