Decisão · TJSP

TJSP 2093297-56.2025.8.26.0000

Rel. Ricardo Pessoa de Mello Belli19ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PROCESSUAL
Agravo de instrumento. Empréstimo consignado. Ação declaratória c.c. indenizatória. Etapa de cumprimento de sentença. Impugnação. Rejeição. Irresignação improcedente. Acórdão exequendo deixando claro que a satisfação do primitivo mútuo, de responsabilidade da autora, ora agravante, leva à conclusão de que a importância do saldo devedor do indigitado mútuo (R$ 14.498,72) representou o proveito
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →